1795: Habilitação de gênere de Manoel Tomaz Ferreira e de seu irmão Antônio José de Sampaio
- dilsonlages
 - 13 de set.
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Atualizado: 14 de set.

Nota preliminar: o acesso a esse documento se tornou possível em face a pesquisas de dr. João do Rêgo, barrense, que generosamente o socializou para conhecimento de seus conterrâneos e pesquisadores interessados. Dr. João do Rêgo é advogado de longa data e autor de O menino do Canto Escuro.
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Arquivo Público do Estado do Maranhão
Setor de Códices - Fundo da Arquidiocese do Maranhão Lista nominal - nº 9 - Genere - Documento 1705
[fl.1]
1795
Habilitandos de genere Antonio Joze de São Paio e seo irmam Manoel Thomaz Ferreira
Autos de habilitação de genere Camera Ecclesiastica
Escrivam Beckman Autuamento
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete centos e noventa e cinco aos oito dias do mez de Julho do dito anno nesta Cidade do Maranhão em o meu escriptorio autuei e preparei huns autos de inquirição de genere dos habilitandos acima nomeados, a que por comissão deste Juizo se procedeu na Freguesia de Campo-maior deste Bispado, e assim mais dous instrumentos de genere vindos do Arcebispado da Bahia e do Bispado de Pernambuco em virtude das Requisotorias expedidas deste mesmo Bispado do Maranhão. Tudo he o que adiante se segue e vai junto; Tudo he o que adiante se segue e vai junto; e para constar fiz este autuamento eu o Padre Joze João Beckman Escrivão da Camera Ecclesiastica que o escrevi.
[fl.2]
1793
Vila de Santo Antonio de Campo-maior
Autuamento de hum Mandado de inquirição de genere dos abilitandos Antonio Joze de Sam Paio e seo Irmão Manoel Thomas Ferreyra
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete centos e noventa e tres annos aos sette dias do mes de fevereiro do ditto anno nesta Villa de Santo Antonio de Campo maior, commarca da Cidade de Oeyras, Capitania de São José do Piauhy, e cazas de rezidencia do Muito Reverendo Vigario da Vara Miguel Lopes Madeyra [ilegível] aonde eu escrivão do seo cargo fui vindo, sendo ahy pello ditto me foi entregue hum Mandado de Comissão para se inquirirem testemunhas sobre a inquirição de genere dos Abilitandos Antonio Joze de São Paio e seo Irmão Manoel Thomas Ferreyra e hua certidão do dito Reverendo Vigario da Vara com hum rol de seis testemunhas nomeadas mandando-me autuasse junto com o ditto Mandado, preparasse e processasse para efeito de continuar os ditos das testemunhas por Elle nomeadas, o que visto por mim autuei e preparei e processei que he tudo o que adiante se segue do que para constar fis este termo eu Alexandre Rodrigues Lixboa escrivão Eccleziastico, que o escrevi.
[fl.3]
Mandado de segredo dos habilitandos Antonio Joze de Sampaio e seo irmão Manoel Thomaz Ferreira
João Maria da Luz Costa Conego da Cathedral desta Cidade do Maranhão, Comissario do S. Off. Provisor Vigario Geral e Governador do Bispado com Jurisdição Ordinaria no espiritual e temporal ad universitatem causarem por Sua Excelencia Reverendissima Etc. Faço saber q’ Antonio Joze de Sampaio e seo irmão Manoel Thomaz Ferreira naturais da Freguesia de Santo Antonio da Vila de Campo maior deste Bispado, filha legitima de Francisco Xavier de São
Euzebio do Bispado de Pernambuco e de Maria Barboza de São José do Arcebispado da Bahia, netos paternos de Manoel Duarte de Sampaio do Bispado de Coimbra e de Ignez Rodrigues da Costa do dito Bispado de Pernambuco; e maternos de Manoel Barboza Ferreira do Rosário, natural do Bispado do Porto e de Catharina Pereira da Silva do Arcebispado da Bahia; se pertendem habilitar de genere: portanto fiz passar o prezente Pelo qual mando ao Padre Serafim Pereira de Carvalho prezentemente encarregado do Officio Parochial da dita Freguesia de Campo Maior que com todo o segredo sem q’ nisso intervenha a parte ou outro por ella se informe [ilegível] da dita Freguesia. [...]
João Maria da Luz Costa
[fl.5]
[...] não axei quem me informasse dos Avos paternos dos abilitandos mas sim dos maternos q’ são Manoel Barboza Ferreira do Rozario e sua mulher Catarina Pereira da Silva, informarão-me ser o pay dos abilitandos natural de Pernambuco e a may da Bahia e o dito Manoel Barboza dizia era natural do Bispado do Porto e sua mulher Catarina Pereira natural da Bahia e viverão sempre os sobreditos Pais e Avós maternos dos abilitandos nesta freguesia de sua fazendas de gados; sempre com boa nota, tidos e avidos por cristaons velhos, muito tementes a Deos e não me consta q’ nenhum deles incorresse en crime de Leza Magestade me forão penitenciados pelo Santo Officio; nem q’ fossem Ereges, infieis e Apostatas da Nossa Santa Fé e menos q’ incorrerem em infamia alguma, de fato ou de Direito nem de Judaísmo e nem outra nação infeta e por tais sempre forão tratados. E por me ser tudo constante e assino em fé de Parocho. Vila de Santo Antonio de Campo maior aos 2 de fevereiro de 1793.
O Vigario Miguel Lopes Madeira
Rol das Testemunhas
1 Antonio da Roxa Soares 4ª Manoel Borges Lial
2 Inacio Pinto da Cunha 5. Francisco Borges Lial
3 Joze Borges Cordeiro 6. Bernardo Borges Lial
[fl.6]
Assentada
Data: 07.02.1793
Local: Vila de Santo Antônio de Campo Maior, comarca de Oeiras, Piauí.
Testemunha 1ª
Antonio da Rocha Soares homem branco cazado, e morador nesta freguezia da Villa de Santo Antonio de Campo Maior deste Bispado de São Luis do Maranhão, de idade disse ser setenta e quatro annos pouco mais ou menos, que vive de sua fazenda de gados vacum e cavallar e suas lavouras testemunha a quem o Muito Reverendo Vigario da Vara Miguel [fl.6v] Lopes Madeyra [ilegível] defferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos Sua mão direyta e prometteo dizer verdade do que soubesse e lhe fosse preguntado e co costume disse nada.
[...] Dice que conhecia muito bem a Antonio Joze de Sam Paio e Seo irmão Manoel Thomas Ferreyra, pois erão nascidos e baptizados nesta freguezia de Santo Antonio de Campo maior deste Bispado de São Luis do Maranhão e a rezão do seo conhecimento he
conhece-las desde meninos e mais não dice. Do terceiro dice que conhece muito bem a Francisco Xavier de Santo Euzebio, já defunto, e conhece a Maria Barboza de São José inda viva, pais dos Abilitandos, aos quais viverão sempre de suas fazendas de gados e o dito Francisco Xavier de Santo Euzebio foi Mamposteiro das Bullas da Santa Cruzada e que o Pay dos Abilitandos era natural do Bispado de Pernambuco e a May dos ditos he natural do Archebispado da Bahia e a rezão do seo conhecimento he por ter elle testemunha tido conhecimento e a amizade com os pays dos abilitandos desde que chegara nesta terra ou freguezia e mais nao dice deste. Do quarto artigo dice que não tem nenhum conhecimento e noticia dos avós paternos dos abilitandos mas sim conheceo muito bem [fl.7] a Manoel Barboza Ferreyra do Rozario, já defunta, que dizia era natural das partes de Lixboa, e conhece a sua mulher que inda he viva Catharina Pereyra da Sylva que dis he natural do Archebispado da Bahia da freguezia de Agoafria, avos maternos estes dos Abilitandos e a rezão do seo conhecimento he a amizade q’ sempre teve a muitos annos com elles e nada mais dice deste. [...] Do septimo dice que os Abilitandos e seos Pais e avós nunca cometterão crime de Leza Magestade Divina. [...]
[fl.7v]
Testemunha 2ª
Ignacio Pinto da Cunha homem branco cazado morador nesta freguezia de Santo Antonio de Campo Maior e de idade dice ser de Secenta e oito annos pouco mais ou menos, que vive de suas fazendas de gado, testemunha a quem o Muito Reverendo Vigario da Vara Miguel Lopes Madeiro [ilegível] defferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delle em que pos Sua mão direita e prometteo dizer verdade do que soubesse e lhe fosse preguntado e do costume dice nada.
[fl.9]
Testemunha 3ª
Joze Borges Cordeiro homem branco cazado morador no termo dest Villa de idade dice ser de setenta pouco mais ou menos que vive de sua fazenda de gado vacum e de suas lavouras, testemunha a quem o Muito Reverendo Vigario da Vara Miguel Lopes Madeira [ilegível] defferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua mão direita e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse preguntado e do costume dice nada.
[...] Do terceiro dice que conheceo muito bem a Francisco Xavier de Santo Euzebio, já falecido, e conhece a Maria Barboza de Santo Jozé, pais dos Abilitandos, sabe que o sobredito Francisco Xavier era natural do Bispado de Pernambuco e sua mulher Maria Barboza natural da freguezia de São João de Agua Fria Arcebispado da Bahia e moradores nesta freguezia de Campo maior donde se cazarão e viverão sempre de suas fazendas de gados e conhece-os a vinte a tantos annos a outra parte e a rezão de seo conhecimento he porque fora vizinhos e mais não dice deste [fl.9v] dice desta parte.
[...]
Data: 08.02.1893
Assentada
[fl.10]
Local: Vila de Santo Antonio de Campo Maior, comarca de Oeiras, Piauí.
Testemunha 4ª
Francisco Borges Leal homem branco [partes corroídas] morador nesta freguezia de Santo Antonio de Campo Maior de idade dice ser de quarenta annos pouco mais ou menos que vive de sua fazenda de gados, testemunhas que o Muiro Reverendo Vigario da Vara defferio o juramento dos Santos
Evangelhos em hum livro delles em que pos sua mão direita e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado e do costume disse nada.
[fl.11v]
Testemunha 5ª
Manoel Borges Leal de Castelo Branco homem branco e morador no termo desta Villa de Campo Maior e de idade dice ser de secenta [?] e dous annos pouco mais ou menos que vive de suas fazendas de gados testemunha a quem o Reverendo Vigario da Vara defferio o juramento os Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua mão direita e pormetteo dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado e do costume dice nada.
[...] Dice que conhecia aos abilitandos Antonio Joze de São Paio e Manoel Thomaz Ferreyra e forão nascidos e batizados nesta freguezia de Santo Antonio de Campo Maior e a rezão de seo conhecimento he pelos ter visto muitas vezes e mais não dice deste.
[fl.11v]
Testemunha 6ª
Bernardo Borges Leal de Castello Branco Tenente de Cavalos. Almotacel actual nesta Villa de Campo maior homem branco solteiro e na mesma morador de idade que dice ser de quarenta e quatro annos pouco mais ou menos que vive de sua fazenda de gados; testemunha a quem o Muito Reverendo Vigario da Vara defferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua mão direita e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse preguntado e do costume disse nada.
[...] Dice que conhecia aos abilitandos Antonio Joze de São Paio e seo irmão Manoel Thomas Ferreira e que erão nascidos e baptizados nesta freguezia de Santo Antonio de Campo Maior e os conhece desde meninos e mais não dice deste. Do terceiro dice que conheceo a Francisco Xavier de Santo Euzebio já defunto e sua mulher Maria Barboza, pay dos abilitandos, mas ignora elle testemunha onde sejão suas naturalidades e sabe que sempre viverão nesta freguezia de suas fazendas de gados sempre tidos e havidos por brancos, christãos velhos sem notta algua e a rezão que tem de assim saber he por conhece-los a dezaseis annos pouco mais ou menos e mais não dice deste.
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